Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 100/85
de 8 de Abril
Tendo a Assembleia da República aprovado pela Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, o Orçamento do Estado para 1985, incluindo o orçamento da Segurança Social, constante do mapa v anexo a essa lei, cabe agora ao Governo, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro, aprovar o decreto-lei contendo as disposições necessárias à execução daquele orçamento.
Assim:
Ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro, e da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: