Decreto-Lei 100/85

Põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1985

Decreto-Lei 100/85

Põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1985

Emitente: Ministério do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 08/04/1985

Põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1985

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 100/85 de 8 de Abril Tendo a Assembleia da República aprovado pela Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, o Orçamento do Estado para 1985, incluindo o orçamento da Segurança Social, constante do mapa v anexo a essa lei, cabe agora ao Governo, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro, aprovar o decreto-lei contendo as disposições necessárias à execução daquele orçamento. Assim: Ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro, e da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da Segurança Social para 1985, aprovado pela Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro. Art. 2.º No capítulo das despesas correntes da Segurança Social para 1985 serão autorizadas, por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, transferências de verbas, com excepção de ou para gastos de administração. Art. 3.º Para execução do presente orçamento é autorizado o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a constituir depósitos nas instituições do sistema bancário ou financeiro. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1985. - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - Amândio Anes de Azevedo. Promulgado em 26 de Março de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 26 de Março de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares. Receitas (Em milhares de contos) (ver documento original) Despesas (Em milhares de contos) (ver documento original)