Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 8/85/M
Reorganização dos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e do magistério primário
Considerando que a Secretaria Regional de Educação iniciou a partir do ano de 1983 o estudo da reorganização dos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e do magistério primário;
Considerando que desse estudo resultou a introdução de novos métodos de trabalho, que têm vindo a ser aplicados naqueles estabelecimentos de ensino com resultados francamente animadores;
Considerando que importa concretizar tais alterações através de diploma legal que enuncie os princípios permissíveis daquelas aplicações;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de Setembro, que consagrou a autonomia nos domínios da educação e da ciência, ao definir as matérias da competência reservada ao Governo da República, inclui nestas os princípios gerais de gestão dos estabelecimentos de ensino oficial;
Considerando a competência cometida aos órgãos do Governo da Região Autónoma da Madeira, no que concerne à gestão daqueles estabelecimentos, pelo artigo 7.º do citado diploma:
Nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo Regional decreta o seguinte: