Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 23/85
de 12 de Abril
Tornando necessário regulamentar a atribuição do subsídio de refeição aos provadores do Instituto do Vinho do Porto, os quais, dada a natureza específica do trabalho que executam, prestam serviço por um período diário inferior ao constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: