Decreto Regulamentar 23/85

Atribui subsídio de refeição aos provadores do Instituto do Vinho do Porto

Decreto Regulamentar 23/85

Atribui subsídio de refeição aos provadores do Instituto do Vinho do Porto

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 12/04/1985

Atribui subsídio de refeição aos provadores do Instituto do Vinho do Porto

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 23/85 de 12 de Abril Tornando necessário regulamentar a atribuição do subsídio de refeição aos provadores do Instituto do Vinho do Porto, os quais, dada a natureza específica do trabalho que executam, prestam serviço por um período diário inferior ao constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aos provadores do Instituto do Vinho do Porto é atribuído um subsídio de refeição de montante igual ao constante do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, independentemente dos requisitos consignados no n.º 1 do artigo 2.º desse diploma. Art. 2.º Em tudo o que não colidir com o disposto no artigo anterior é aplicável aos provadores do Instituto do Vinho do Porto o Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, nomeadamente o n.º 2 do artigo 2.º e os artigos 5.º, 6.º e 7.º Art. 3.º O presente decreto regulamentar produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1984. Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias - Joaquim Martins Ferreira do Amaral. Promulgado em 28 de Março de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 1 de Abril de 1985. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.