Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 6/85/A
O Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, que procede à revisão dos vencimentos e pensões do funcionalismo público, do montante das diuturnidades, do subsídio de refeição e das ajudas de custo, bem como do aumento dos descontos a efectuar para o Montepio dos Servidores do Estado e para a Caixa Geral de Aposentações, não se aplica aos funcionários e agentes das administrações regionais autónomas, pelo que importa tornar extensiva a sua aplicação à Região.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: