Portaria 201/85

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Portaria 201/85

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 13/04/1985

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 201/85 de 13 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontravam requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da junta Autónoma de Estradas e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministras das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria n.º 672/82, de 7 de Julho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social. Assinada em 15 de Fevereiro de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Casimiro António Pires, Secretário de Estado das Obras Públicas. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. (ver documento original)