Portaria 196/85

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal técnico

Portaria 196/85

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal técnico

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 11/04/1985

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal técnico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 196/85 de 11 de Abril Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 49/83, de 16 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 783/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 38/82, de 13 de Janeiro, e 807-L3/83, de 30 de Julho, seja alterado, de acordo com o quadro anexo a presente portaria, na parte referente ao pessoal técnico. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 5 de Março de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães (ver documento original)