Portaria 772/78

Autoriza a distribuição da quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1977

Portaria 772/78

Autoriza a distribuição da quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1977

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de LisboaDiário da República ↗Publicado 29/12/1978

Autoriza a distribuição da quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1977

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 772/78 de 29 de Dezembro Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais: O quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1977, depois de deduzida a importância de 1535000$00, nos termos da Portaria n.º 192/78, de 7 de Abril (Diário da República, 1.ª série, n.º 81), publicado por força do artigo único do Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de Maio, será distribuído pela seguinte forma: 1) 35% à Santa Casa da Misericórdia do Porto, para comparticipação nos encargos de construção e apetrechamento da nova unidade de reabilitação da Prelada; 2) 65% a instituições de assistência, oficiais ou particulares, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados. Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Dezembro de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.