Portaria 763/78

Fixa em 20% o aumento máximo do total das remunerações de base efectivas praticadas em 31 de Dezembro de 1977 na Empresa de Electricidade da Madeira, E. P.

Portaria 763/78

Fixa em 20% o aumento máximo do total das remunerações de base efectivas praticadas em 31 de Dezembro de 1977 na Empresa de Electricidade da Madeira, E. P.

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do TrabalhoDiário da República ↗Publicado 23/12/1978

Fixa em 20% o aumento máximo do total das remunerações de base efectivas praticadas em 31 de Dezembro de 1977 na Empresa de Electricidade da Madeira, E. P.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 763/78 de 23 de Dezembro Considerando que estão a decorrer os estudos para a revisão salarial dos trabalhadores da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., mas que importa, entretanto, proceder a alguns reajustamentos; Tendo em conta as propostas apresentadas pelo conselho de gerência e pelos trabalhadores e as negociações havidas para o efeito: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, o seguinte: É fixado em 20% o aumento máximo do total das remunerações de base efectivas praticadas em 31 de Dezembro de 1977 na Empresa de Electricidade da Madeira, E. P. Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, 14 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.