Portaria 771/78

Transfere para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da Portaria n.º 572/78, de 20 de Setembro (Conservatória do Registo Predial da Maia)

Portaria 771/78

Transfere para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da Portaria n.º 572/78, de 20 de Setembro (Conservatória do Registo Predial da Maia)

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 27/12/1978

Transfere para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da Portaria n.º 572/78, de 20 de Setembro (Conservatória do Registo Predial da Maia)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 771/78 de 27 de Dezembro Tendo-se verificado a impossibilidade de entrar em funcionamento na data prevista na Portaria n.º 572/78, de 20 de Setembro, a nova Conservatória do Registo Predial da Maia: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que fique transferido para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da portaria acima referida. Ministério da Justiça, 21 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.