Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 428/78
de 27 de Dezembro
A autonomia da Região Autónoma dos Açores, constitucionalmente consagrada, impõe a progressiva transferência de competências dos órgãos centrais para os órgãos regionais.
Tal é o objectivo do presente diploma, que transfere para o Governo Regional dos Açores as competências em matéria de superintendência de espectáculos e divertimentos públicos.
Assim, ouvido o Governo Regional dos Açores, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: