Portaria 753/78

Altera o quadro do pessoal do Instituto de Informática do Ministro das Finanças e do Plano

Portaria 753/78

Altera o quadro do pessoal do Instituto de Informática do Ministro das Finanças e do Plano

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 20/12/1978

Altera o quadro do pessoal do Instituto de Informática do Ministro das Finanças e do Plano

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 753/78 de 20 de Dezembro Nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1 - O quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano, previsto no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria. 2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 47.º do Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro. 3 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. Quadro a que se refere a Portaria n.º 753/78, de 20 de Dezembro (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.