Portaria 759/78

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1509 e I-1511, com os n.os NP-1590 e NP-1591

Portaria 759/78

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1509 e I-1511, com os n.os NP-1590 e NP-1591

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 22/12/1978

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1509 e I-1511, com os n.os NP-1590 e NP-1591

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 759/78 de 22 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1509 e I-1511, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1590 - Cereais. Determinação do índice de queda (índice de Hagberg). NP-1591 - Cereais. Peneiros para ensaio. Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Setembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.