Resolução do Conselho de Ministros 14/85

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob o capítulo 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações de diversos ministérios ou departamentos equiparados para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis

Resolução do Conselho de Ministros 14/85

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob o capítulo 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações de diversos ministérios ou departamentos equiparados para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 01/04/1985

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob o capítulo 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações de diversos ministérios ou departamentos equiparados para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/85 Considerando a conveniência de conferir às dotações provisionais inscritas no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano maior mobilidade, a fim de permitir a consecução oportuna dos fins que juridicamente legitimaram a sua constituição; Com base no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro: O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Março de 1985, resolveu: 1 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob o capítulo 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações dos diversos ministérios ou departamentos equiparados para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis. 2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração, a publicar no Diário da República pela Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.