Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 92/85
de 1 de Abril
Pelo Decreto-Lei n.º 35867, de 18 de Setembro de 1946, foi o ramal do Estádio Nacional incorporado na concessão feita à CP da linha Cais do Sodré-Cascais.
O referido ramal e respectivas instalações fixas encontram-se em estado de completo abandono e degradação.
Para o reaproveitamento daquela zona apresentou a CP uma sugestão no sentido de naquelas instalações ser implantada uma oficina de manutenção de material circulante, a qual, sem prejuízo da consideração ulterior de alternativas que sejam susceptíveis de vir a responder às necessidades da CP, não pode, de momento, ser acolhida.
Tornando-se necessário reconverter a utilização daquela zona por forma a adequá-la à utilidade que lhe é perspectivada no anteplano de ordenamento do complexo desportivo do vale do Jamor - instalação dos serviços administrativos do Estádio Nacional -, determina-se, pelo presente diploma, a afectação do ramal e das suas instalações fixas à comissão directora do Estádio Nacional, para que esta possa proceder às adaptações necessárias a tal fim.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: