Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 93/85
de 2 de Abril
O Decreto-Lei n.º 202/81, de 10 de Julho, regulamentou o abono de ajudas de custo pelas deslocações em serviço público, no território nacional, ao pessoal da Polícia de Segurança Pública.
Decorrido algum tempo sobre a publicação daquele decreto-lei e considerando a experiência entretanto colhida, afigura-se útil definir o que se entende por periferia das cidades de Lisboa e Porto.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: