Decreto-Lei 95/85

Adita uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, que reformula a estrutura e a legislação das missões militares junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)

Decreto-Lei 95/85

Adita uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, que reformula a estrutura e a legislação das missões militares junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 03/04/1985

Adita uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, que reformula a estrutura e a legislação das missões militares junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 95/85 de 3 de Abril Considerando que a contribuição de Portugal para a NATO Airborne Early Warning Force (NAEW) obriga à criação de uma pequena unidade militar para apoio dos elementos nacionais destacados junto daquela força; Considerando que a criação da referida unidade de apoio deverá enquadrar-se no âmbito do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, é aditada uma alínea g) com a seguinte redacção: g) Unidade Nacional de Apoio junto da NATO Airborne Early Warning Force, na E-3A Component - Geilenkirchen. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes. Promulgado em 15 de Março de 1985. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 18 de Março de 1985. O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.