Portaria 166/85

Determina que o Consulado Honorário de Portugal no Pireu passe a integrar a área de jurisdição da secção consular da Embaixada de Portugal em Atenas

Portaria 166/85

Determina que o Consulado Honorário de Portugal no Pireu passe a integrar a área de jurisdição da secção consular da Embaixada de Portugal em Atenas

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 28/03/1985

Determina que o Consulado Honorário de Portugal no Pireu passe a integrar a área de jurisdição da secção consular da Embaixada de Portugal em Atenas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 166/85 de 28 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Atenas a figurar na forma a seguir indicada. 1.º O Consulado Honorário de Portugal no Pireu é incluído no distrito consular de Atenas. 2.º As circunscrições da secção consular da Embaixada de Portugal em Atenas e do Consulado Honorário no Pireu passarão a figurar, aquela em primeiro lugar e esta no local correspondente à ordem alfabética da sua designação, com a seguinte redacção: Distrito consular de Atenas: Secção consular da Embaixada em Atenas - Prefeituras de Ática, com excepção do Departamento do Pireu, Argólida, Viotia, Fokida, Ftiótis, Corinto, Euritânia, Etoloakarnania e das Ilhas de Evia, Cíclades, Creta, Dodecaneso e Levkada. Consulado Honorário no Pireu - Departamento do Pireu. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 7 de Março de 1985. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.