Decreto 149/78

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de abastecimento de energia eléctrica de 60 c/s aos navios, no Alfeite

Decreto 149/78

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de abastecimento de energia eléctrica de 60 c/s aos navios, no Alfeite

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças ArmadasDiário da República ↗Publicado 13/12/1978

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de abastecimento de energia eléctrica de 60 c/s aos navios, no Alfeite

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 149/78 de 13 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de abastecimento de energia eléctrica de 60 c/s aos navios, no Alfeite, pela importância de 24813000$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1978 ... 10000000$00 Em 1979 ... 14813000$00 2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 24 de Novembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.