Diploma
EM VIGORDecreto n.º 149/78
de 13 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 149/78
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de abastecimento de energia eléctrica de 60 c/s aos navios, no Alfeite
Decreto 149/78
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de abastecimento de energia eléctrica de 60 c/s aos navios, no Alfeite