Decreto 151/78

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Leiria-Marinha Grande, pela importância de 3148750$00

Decreto 151/78

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Leiria-Marinha Grande, pela importância de 3148750$00

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente - Direcção-Geral do Planeamento UrbanísticoDiário da República ↗Publicado 13/12/1978

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Leiria-Marinha Grande, pela importância de 3148750$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 151/78 de 13 de Dezembro Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Leiria-Marinha Grande, pela importância de 3148750$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes: 1978 ... 629750$00 1979 ... 2361562$50 1980 ... 157437$50 2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos antecedentes. Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 24 de Novembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.