Decreto 150/78

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com os arquitectos Carlos dos Santos Duarte e José Manuel Ressano Garcia Lamas para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Área Territorial da Covilhã-Cova da Beira pela importância de 5130000$00

Decreto 150/78

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com os arquitectos Carlos dos Santos Duarte e José Manuel Ressano Garcia Lamas para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Área Territorial da Covilhã-Cova da Beira pela importância de 5130000$00

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente - Direcção-Geral do Planeamento UrbanísticoDiário da República ↗Publicado 13/12/1978

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com os arquitectos Carlos dos Santos Duarte e José Manuel Ressano Garcia Lamas para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Área Territorial da Covilhã-Cova da Beira pela importância de 5130000$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 150/78 de 13 de Dezembro Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com os arquitectos Carlos dos Santos Duarte e José Manuel Ressano Garcia Lamas para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Área Territorial da Covilhã-Cova da Beira, abrangendo os concelhos de Manteigas, Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor, pela importância de 5130000$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: 1978 ... 1026000$00 1979 ... 3847500$00 1980 ... 256500$00 2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores. Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 24 de Novembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.