Portaria 730/78

Sujeita ao regime de preços livres a venda de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 125 cm3

Portaria 730/78

Sujeita ao regime de preços livres a venda de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 125 cm3

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 12/12/1978

Sujeita ao regime de preços livres a venda de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 125 cm3

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 730/78 de 12 de Dezembro Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º A venda de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 125 cm3 fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Ministério do Comércio e Turismo, 17 de Novembro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.