Portaria 729/78

Cria os 21.º e 22.º Cartórios Notariais de Lisboa

Portaria 729/78

Cria os 21.º e 22.º Cartórios Notariais de Lisboa

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 12/12/1978

Cria os 21.º e 22.º Cartórios Notariais de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 729/78 de 12 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 14.º, n.º 3, 21.º e 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte: 1.º Que sejam criados em Lisboa dois cartórios notariais de 1.ª classe; 2.º Que o quadro do pessoal auxiliar de cada cartório seja composto por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante e um terceiro-ajudante e quatro escriturários-dactilógrafos; 3.º Que os referidos cartórios, 21.º e 22.º, entrem em funcionamento no dia 1 de Março do próximo ano Ministério da Justiça, 15 de Novembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Mário Borges Ferreira Raposo.