Portaria 732/78

Estabelece normas relativas à composição do quadro de professores-adjuntos

Portaria 732/78

Estabelece normas relativas à composição do quadro de professores-adjuntos

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 12/12/1978

Estabelece normas relativas à composição do quadro de professores-adjuntos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 732/78 de 12 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169-A/77, de 29 de Abril: A composição do quadro de professores-adjuntos fixada pela Portaria n.º 685/78, de 29 de Novembro, é desdobrada nos diversos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário por grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades, de acordo com o mapa anexo à presente portaria. Ministério da Educação e Investigação Científica, 5 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. Mapa a que se refere a Portaria n.º 732/78, desta data (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.