Portaria 239/85

Actualiza as tabelas de retribuição do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

Portaria 239/85

Actualiza as tabelas de retribuição do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 27/04/1985

Actualiza as tabelas de retribuição do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 239/85 de 27 de Abril O Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos desde 1 de Janeiro do ano agentes da administração pública central e local dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O mesmo diploma também alterou o valor das respectivas diuturnidades. Em virtude de tais alterações, e de acordo com o procedimento adoptado em anos anteriores, leva-se a efeito, através do presente diploma, a revisão das retribuições do pessoal abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril. Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte: 1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria n.º 228/84, de 12 de Abril. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985. Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social. Assinada em 28 de Março de 1985. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. ANEXO Tabela A Pessoal dirigente (ver documento original) Tabela B Restante pessoal (ver documento original)