Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 56/93
A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira aprovou, em 14 de Maio de 1993, o seu Plano Director Municipal.
Na sequência daquela aprovação, a Câmara Municipal respectiva iniciou o processo de ratificação daquele instrumento de planeamento, conforme dispõe o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
O Plano Director Municipal acima referido foi objecto de parecer favorável da comissão técnica que, nos termos da legislação em vigor, acompanha a elaboração daquele Plano.
Este parecer favorável está consubstanciado no relatório final daquela comissão, subscrito por todos os representantes dos serviços da administração central que a compõem.
Foram cumpridas todas as formalidades exigidas pelo Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, designadamente no que se refere ao inquérito público.
Verifica-se, ainda, a conformidade formal do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, excepto no que respeita:
À conformidade de uma disposição do regulamento com a legislação em vigor sobre loteamentos urbanos, designadamente no que se refere a cedências de parcelas de terreno;
À classificação, na planta de ordenamento, como espaço destinado à localização de equipamento, da área de uma exploração agrícola, com 13165 ha, denominada «Quinta da Chora», situada no local de Vendas Novas, freguesia de Lourosa, que foi objecto de integração específica na Reserva Agrícola Nacional, operada por despacho do Ministro da Agricultura de 18 de Maio de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.
Este Plano articula-se, também, com outros planos municipais de ordenamento do território e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e o disposto nos artigos 16.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 29/92, de 31 de Agosto, e o despacho do Ministro da Agricultura supra-referido:
Nos termos da alínea g), do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Ratificar o Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira.
2 - Excluir de ratificação o n.º 4 do artigo 12.º do regulamento e a classificação da designada «Quinta da Chora», situada no local de Vendas Novas, freguesia de Lourosa, como espaço destinado a equipamento, por ter sido objecto de integração específica na Reserva Agrícola Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Regulamento do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira
CAPÍTULO I
Disposições gerais