Portaria 216/85

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho

Portaria 216/85

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 18/04/1985

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 216/85 de 18 de Abril Considerando a conveniência em harmonizar a dotação do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, no tocante à carreira do pessoal técnico de inspecção, com as realidades que presentemente emergem da implementação das disposições transitórias do Estatuto da referida Inspecção-Geral, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º No quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, são feitas ao mapa constante do anexo III as seguintes alterações: (ver documento original) 2.º Nas notas ao mapa referenciado no número anterior são feitas as seguintes alterações: (c) 4 lugares a transferir [...]; (d) 4, 2 e 10 lugares a transferir [...]; (g) Lugar a transferir para o grupo de juristas logo que vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 2 de Abril de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado do Trabalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.