Portaria 226/85

Aprova a autonomização dos cartórios notariais de Évora que se encontram a funcionar em regime de secretaria

Portaria 226/85

Aprova a autonomização dos cartórios notariais de Évora que se encontram a funcionar em regime de secretaria

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 22/04/1985

Aprova a autonomização dos cartórios notariais de Évora que se encontram a funcionar em regime de secretaria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 226/85 de 22 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte: 1.º São autonomizados os cartórios notariais de Évora que se encontram a funcionar em regime de secretaria. 2.º O quadro de oficiais de cada um dos cartórios fica constituído por: Primeiro-ajudante - 1; Segundo-ajudante - 1; Terceiro-ajudante - 1; Escriturários - 2. 3.º A data do início da referida autonomização será fixada por despacho ministerial. Ministério da Justiça. Assinada em 1 de Abril de 1985. O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.