Portaria 641/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Maria e Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira

Portaria 641/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Maria e Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 22/08/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Maria e Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 641/2000 de 22 de Agosto Pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca dos Morenos a zona de caça associativa dos Morenos (processo n.º 2191-DGF), situada nas freguesias de Santa Catarina da Fonte do Bispo e Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 460 ha, válida até 15 de Setembro de 2011. A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 350 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 799/99, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Maria e Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com uma área de 350 ha, ficando a zona de caça com a área total de 810 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Julho de 2000. (ver planta no documento original)