Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1426-A/2009
de 18 de Dezembro
A presente portaria procede à aprovação das alterações ao Regulamento do Sistema de Indemnização aos Investidores que se tornam necessárias para o alinhar com o disposto no Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de Julho, que alterou o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho.
As alterações ao Regulamento do Sistema de Indemnização aos Investidores agora aprovadas restringem-se ao essencial para assegurar o referido alinhamento.
Neste sentido, vem regular-se, por um lado, a forma de operacionalização do limite das contribuições das entidades participantes por referência a um limite dos respectivos fundos próprios, a fixar regulamentarmente.
Por outro lado, vem estabelecer-se o termo final para a libertação do penhor de valores mobiliários na parte correspondente ao pagamento realizado e devendo valer apenas para o resto do período anual em curso.
Aproveita-se ainda o ensejo para clarificar que, em caso de accionamento do Sistema, a entidade que provocou esse accionamento é igualmente chamada a contribuir para o pagamento das indemnizações a pagar aos investidores.
Finalmente, revogam-se algumas disposições do Regulamento do Sistema de Indemnização aos Investidores por as matérias nelas reguladas encontrarem a sua disciplina exaustiva no Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de Julho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, que cria o Sistema de Indemnização aos Investidores, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de Julho, e mediante proposta da comissão directiva do referido Sistema, ouvidos o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Os artigos 2.º, 7.º e 8.º do Regulamento do Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pela Portaria n.º 1266/2001, de 6 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«