Portaria 368/99

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Portaria 368/99

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/05/1999

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 368/99 de 19 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Agrária de Ponte de Lima; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 516/90, de 6 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 819/90, de 11 de Setembro, 1216/93, de 19 de Novembro, e 416/97, de 24 de Junho, que autorizaram o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Agro-Pecuária. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Abril de 1999. ANEXO Instituto Politécnico de Viana de Castelo Escola Superior Agrária de Ponte de Lima Curso: Engenharia Agrária 1.º ciclo Grau: bacharel (ver quadros n.os 1 a 6 no documento original) 2.º ciclo Grau: licenciado (ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)