Diploma
EM VIGORPortaria n.º 356/99
de 18 de Maio
A Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, em 16 de Setembro de 1998, uma alteração de âmbito limitado ao Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Portaria n.º 159/95, de 25 de Fevereiro.
A alteração consiste no aperfeiçoamento do Regulamento do Plano e na alteração da planta de zonamento, por forma a melhorar a qualidade do meio urbano, a valorizar a sua funcionalidade e a fomentar um desenho integrado e valorativo da sua morfologia e das tipologias habitacionais.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho, e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a alteração ao Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz, ratificado pela Portaria n.º 159/95, de 25 de Fevereiro, cujos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 16.º do Regulamento e planta de zonamento reformulados se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho, em 22 de Abril de 1999.
ANEXO