Portaria 358/99

Autoriza o funcionamento e aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Design na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Portaria 358/99

Autoriza o funcionamento e aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Design na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/05/1999

Autoriza o funcionamento e aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Design na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 358/99 de 18 de Maio A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Design na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Opções O curso desdobra-se nas opções de: a) Design de Comunicação; b) Design do Equipamento e do Espaço. 3.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 250 alunos. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de licenciado. 6.º Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. 7.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 8.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Abril de 1999. ANEXO Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Curso: Design Grau: licenciado (ver quadro no documento original) Ramo: Design de Comunicação (ver quadros 2 a 5 no documento original) Ramo: Design do Equipamento e do Espaço (ver quadros 6 a 9 no documento original)