Portaria 598/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Portaria 598/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 08/06/2001

Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 598/2001 de 8 de Junho A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 5.º da Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Maio de 2001. ANEXO Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância Grau de licenciado (ver quadro no documento original)