Portaria 566/2001

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 660/95, de 23 de Junho, os prédios rústicos denominados «C. do Sousinho, Mouchões» e «Herdade da Venda», sitos nas freguesias de Couço e Coruche, município de Coruche

Portaria 566/2001

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 660/95, de 23 de Junho, os prédios rústicos denominados «C. do Sousinho, Mouchões» e «Herdade da Venda», sitos nas freguesias de Couço e Coruche, município de Coruche

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/06/2001

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 660/95, de 23 de Junho, os prédios rústicos denominados «C. do Sousinho, Mouchões» e «Herdade da Venda», sitos nas freguesias de Couço e Coruche, município de Coruche

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 566/2001 de 5 de Junho Pela Portaria n.º 660/95, de 23 de Junho, foi concessionada à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística de Águas Belinhas, processo n.º 1709-DGF, situada na freguesia de Couço, município de Coruche, com a área de 585,65 ha, válida até 23 de Junho de 2007. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 174,37 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 660/95, de 23 de Junho, os prédios rústicos denominados «C. do Sousinho, Mouchões» e «Herdade da Venda», sitos nas freguesias de Couço e Coruche, município de Coruche, com a área de 174,37 ha, ficando a mesma com a área total de 760,02 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 9 de Fevereiro de 1999, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionado à legalização do alojamento proposto. Em 19 de Abril de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)