Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 322/94
de 29 de Dezembro
O nosso país foi admitido como país membro da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) em 11 de Setembro de 1946.
Tendo em vista assegurar o relacionamento com esta organização internacional, foi criada no Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Decreto-Lei n.º 36187, de 19 de Março de 1947, a Comissão Nacional da FAO.
Extinta e integrada na Comissão de Cooperação Económica Externa pelo Decreto-Lei n.º 663/73, de 15 de Dezembro, a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas veio a ser objecto de nova regulamentação, através do Decreto-Lei n.º 483/74, de 25 de Setembro.
Reconhecendo-se que a actual estrutura da Comissão Nacional da FAO não é a mais adequada, sobretudo após a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, considera-se, assim, necessário dotar aquela entidade de uma nova regulamentação que lhe permita, em íntima ligação com a Representação Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura em Roma e com a Representação Permanente junto das Comunidades Europeias, uma actuação mais consentânea com os interesses do País, quer nas suas relações directas com a FAO quer no âmbito da União Europeia, recentemente admitida como membro daquela organização.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições