Portaria 329/99

Altera a Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, que homologou o protocolo que criou o FORMINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica

Portaria 329/99

Altera a Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, que homologou o protocolo que criou o FORMINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica

Emitente: Ministério do Trabalho e da SolidariedadeDiário da República ↗Publicado 12/05/1999

Altera a Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, que homologou o protocolo que criou o FORMINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 329/99 de 12 de Maio Pela Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, foi homologado o protocolo que criou o FORMINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica, celebrado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, como primeiro outorgante, e a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, como segundo outorgante. Posteriormente à publicação no Diário da República e com a concordância dos outorgantes, foi necessário proceder-se à alteração da denominação do FORMINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica para INOVINTER - Centro de Formação e Inovação Tecnológica. Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º É alterado o n.º 1.º da Portaria n.º 407/98, de 11 de Julho, nos seguintes termos: «É homologado o protocolo que criou o INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional.» 2.º É alterada a cláusula I do protocolo anteriormente mencionado, nos termos que se seguem: «O Centro agora criado adopta a designação de INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica.» 3.º O n.º 1 da cláusula II do protocolo referido nos números anteriores passa a observar a seguinte redacção: «O INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica, doravante designado por Centro, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira com património próprio.» 4.º O presente diploma produz efeitos desde 11 de Junho de 1998. Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação, em 5 de Abril de 1999.