Portaria 314/99

Aprova os quadros de pessoal do Centro Português de Fotografia e dos Arquivos de Fotografia do Porto e de Lisboa

Portaria 314/99

Aprova os quadros de pessoal do Centro Português de Fotografia e dos Arquivos de Fotografia do Porto e de Lisboa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da CulturaDiário da República ↗Publicado 12/05/1999

Aprova os quadros de pessoal do Centro Português de Fotografia e dos Arquivos de Fotografia do Porto e de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 314/99 de 12 de Maio O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Centro Português de Fotografia, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 160/97, de 25 de Junho. Assim, nos termos dos artigos 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e 23.º do Decreto-Lei n.º 160/97, de 25 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que sejam aprovados os quadros de pessoal do Centro Português de Fotografia e dos Arquivos de Fotografia do Porto e de Lisboa, constantes, respectivamente, dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante. Assinada em 1 de Abril de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. (ver mapas I a III no documento original)