Portaria 327/99

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Portaria 327/99

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 12/05/1999

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 327/99 de 12 de Maio Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto nas Portarias n.º 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos São aprovados os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime normal e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas: a) A Portaria n.º 948/83, de 26 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 60/84, de 27 de Janeiro, 446/84, de 7 de Julho, e 189/96, de 30 de Maio, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Administração; b) A Portaria n.º 1157/94, de 30 de Dezembro, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Auditoria Contabilística e em Administração Empresarial. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Abril de 1999. ANEXO I Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro Curso: Contabilidade e Administração 1.º ciclo Grau: bacharel (ver quadros 1 a 6 no documento original) 2.º ciclo Ramo: Contabilidade e Auditoria Grau: licenciado (ver quadros 7 a 9 no documento original) Ramo: Contabilidade e Administração de Empresas Grau: licenciado (ver quadros 10 a 12 no documento original) ANEXO II Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro Curso: Contabilidade e Administração Regime: nocturno 1.º ciclo Grau: bacharel (ver quadros 1 a 8 no documento original) 2.º ciclo Ramo: Contabilidade e Auditoria Grau: licenciado (ver quadros 9 a 11 no documento original) Ramo: Contabilidade e Administração de Empresas Grau: licenciado (ver quadros 12 a 14 no documento original)