Portaria 1156/94

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Design e em Design Industrial, ministrados na Escola Superior de Artes e Design (ESAD)

Portaria 1156/94

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Design e em Design Industrial, ministrados na Escola Superior de Artes e Design (ESAD)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/12/1994

Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Design e em Design Industrial, ministrados na Escola Superior de Artes e Design (ESAD)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1156/94 de 30 de Dezembro Sob proposta da direcção da Escola Superior de Artes e Design (ESAD), reconhecida pela Portaria n.º 807/89, de 12 de Setembro; Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro; Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada uma dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado na Escola Superior de Artes e Design (ESAD), pela Portaria n.º 61/93, de 14 de Janeiro, seja o seguinte: a) Design - 100; b) Design Industrial - 30. Ministério da Educação. Assinada em 24 de Novembro de 1994. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.