Portaria 573-A/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais

Portaria 573-A/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 30/04/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 573-A/2007 de 30 de Abril O Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Autarquias Locais. Importa, agora, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais. Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixado em seis.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 27 de Abril de 2007.