Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 155/2000
de 22 de Julho
Com o presente diploma cria-se o enquadramento legal necessário à promoção e implementação do projecto de desenvolvimento da actividade aeroportuária da Base Aérea de Beja para fins civis, ao nível do transporte aéreo e de outras actividades relacionadas com a aviação civil, e das infra-estruturas necessárias para essa utilização.
Concluídos os estudos e relatórios do grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto n.º 508/99, dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999, que apontam no sentido de considerar a utilização civil da Base Aérea de Beja um projecto viável, fundamental para o desenvolvimento da região, importa criar desde já um quadro genérico que, definindo as grandes opções e balizando o caminho a seguir, não estrangule o desenvolvimento prático e concreto de um processo ainda em embrião e, por isso, de contornos só progressivamente definíveis.
Opta-se, em consequência, por atribuir a promoção da utilização da Base Aérea de Beja para fins civis, nos termos atrás referidos, a uma sociedade anónima, fixando-se as condições que a sociedade deve preencher inerentes à consecução desse objectivo, bem como os meios que garantam o cumprimento dos fins em vista. Para tanto, comete-se à sociedade a especial incumbência de promover o projecto e de propor os instrumentos adequados à reserva das áreas necessárias à viabilização do mesmo.
Prevê-se igualmente a possibilidade de à referida sociedade ser atribuída a concessão da exploração da Base Aérea de Beja para fins civis, nos termos que vierem a ser definidos nas bases da referida concessão, a aprovar por decreto-lei.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: