Portaria 381-A/85

Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro. Revoga a Portaria n.º 597/84, de 11 de Agosto

Portaria 381-A/85

Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro. Revoga a Portaria n.º 597/84, de 11 de Agosto

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 20/06/1985

Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro. Revoga a Portaria n.º 597/84, de 11 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 381-A/85 de 20 de Junho A Portaria n.º 1123-B/82, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Internato Complementar, fase pré-carreiras médicas. Por forma a dar um período de adaptação ao novo regime do concurso de ingresso, designadamente quanto ao método de selecção, salvaguardando expectativas de médicos já habilitados ou a frequentar o internato geral, a entrada em vigor das disposições relativas à prova escrita foi diferida. Ainda não se realizaram todos os concursos necessários ao ingresso desses médicos. Torna-se, pois, necessário adiar a data de entrada em vigor do capítulo II da citada portaria. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º O disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Novembro do corrente ano. 2.º É revogada a Portaria n.º 597/84, de 11 de Agosto. Ministério da Saúde. Assinada em 31 de Maio de 1985. O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.