Portaria 460/2000

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Portaria 460/2000

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Emitente: Ministérios da Economia e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 21/07/2000

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 460/2000 de 21 de Julho Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro; Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte: 1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as constantes do anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Em 23 de Junho de 2000. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril A - Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001: (ver quadro no documento original) B - Vagas para o concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001: (ver quadro no documento original)