Decreto-Lei 54/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, que estabelece o enquadramento legal da actuação dos agentes oficiais de propriedade industrial e dos procuradores autorizados

Decreto-Lei 54/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, que estabelece o enquadramento legal da actuação dos agentes oficiais de propriedade industrial e dos procuradores autorizados

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 15/02/2001

Altera o Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, que estabelece o enquadramento legal da actuação dos agentes oficiais de propriedade industrial e dos procuradores autorizados

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 54/2001 de 15 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, estabelece o enquadramento legal da actuação dos agentes oficiais da propriedade industrial e dos procuradores autorizados. A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do referido decreto-lei estabelece que, para desempenhar as funções de agente oficial da propriedade industrial, é necessário, entre outros requisitos, ter escritório em Portugal. Em parecer fundamentado da Comissão das Comunidades Europeias reconhece-se, porém, que a referida disposição contraria o disposto nos artigos 49.º e seguintes do Tratado CEE relativos à livre prestação de serviços. Assim, tornando-se necessário harmonizar a legislação nacional com o Tratado CEE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - Para o desempenho das funções de agente oficial são requisitos indispensáveis os seguintes: a) ... b) ... c) ... d) Ter escritório em Portugal ou no território de um Estado membro da União Europeia. 2 - ...» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luís Santos Costa - Vítor Manuel da Silva Santos. Promulgado em 18 de Janeiro de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 25 de Janeiro de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.