Diploma
EM VIGORDecreto n.º 16/2000
de 20 de Julho
Solicitou a assembleia de compartes dos baldios de Cela e Adenodeiro, da freguesia de Moledo, concelho de Castro Daire, a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 1500 m2, integrada no perímetro florestal de São Miguel e São Lourenço, a qual, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1903, foi submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto de 27 de Novembro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 285, de 8 de Dezembro do mesmo ano.
O terreno é baldio e destina-se a espaço industrial, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.
Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, a Comissão de Coordenação da Região do Centro, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente - Centro e a Câmara Municipal de Castro Daire, tendo todos estes organismos emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: