Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 149/2000
de 19 de Julho
A Região Autónoma dos Açores tem a sua autonomia político-administrativa consagrada na Constituição da República Portuguesa e no seu Estatuto Político-Administrativo. Na concretização dessa autonomia, insere-se a necessidade de transferir para a Região os organismos periféricos com acção no arquipélago, trabalho a que os respectivos governos têm vindo a proceder.
Nessa perspectiva, foi transferida, através do Decreto-Lei n.º 326/79, de 24 de Agosto, a administração dos portos do arquipélago dos Açores para a jurisdição da Região Autónoma, o mesmo ocorrendo em relação à definição e execução da política de transportes marítimos da Região, através do Decreto-Lei n.º 235/79, de 25 de Julho.
Dentro dessa orientação, o presente diploma transfere para o Governo Regional dos Açores as atribuições e competências relativas à pilotagem até agora exercidas pelo Governo da República.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores e observados os procedimentos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: