Portaria 445/2000

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique

Portaria 445/2000

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique

Emitente: Ministérios do Equipamento Social e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/07/2000

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 445/2000 de 18 de Julho Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março; Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte: 1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Em 23 de Junho de 2000. O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis. ANEXO Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001. (ver anexo no documento original)