Resolução do Conselho de Ministros 88/2000

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alpiarça. Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/96, de 13 de Abril

Resolução do Conselho de Ministros 88/2000

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alpiarça. Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/96, de 13 de Abril

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 17/07/2000

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alpiarça. Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/96, de 13 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2000 Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Alpiarça, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/96, de 13 de Abril. Tal proposta enquadra-se no processo de alteração do Plano Director Municipal do concelho de Alpiarça. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Alpiarça. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alpiarça, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/96, de 13 de Abril, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo. Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver planta no documento original)