Portaria 443/2000

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus

Portaria 443/2000

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/07/2000

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 443/2000 de 17 de Julho Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro; Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Planos de estudos 1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, criado pela Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria. 2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, nos termos do anexo II à presente portaria. 2.º Regulamentos 1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro. 2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Junho de 2000. ANEXO I Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus Curso de Enfermagem Grau de licenciado (ver quadros no documento original) ANEXO II Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus Ano complementar de formação em Enfermagem Grau de licenciado (ver quadro no documento original)