Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 560-A/76
de 16 de Julho
O Estado vai pela primeira vez proceder à realização de um projecto de pesquisa de recursos geotérmicos na ilha da S. Miguel, Açores, através fundamentalmente dos serviços de empresa especializada estrangeira, devidamente contratada para o efeito;
O preponderante interesse económico, científico e técnico que a realização do referido projecto representa para o Estado e o acelerado ritmo de execução que se pretende imprimir aos trabalhos recomendam a adopção de disposições legais convenientes e o desembaraço de medidas burocráticas;
Tendo presente o acima exposto e considerando a natureza do contrato e o regime da remuneração dos serviços nele estabelecido, em virtude do qual as importâncias que venham eventualmente a ser cobradas à sociedade ou seus agentes, a título de impostos directos, acrescerão aos preços contratualmente fixados;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: